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15. Em quais situações posso cancelar a compra do produto?
O cancelamento de compras de produtos é obrigatório, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nas seguintes situações:
art. 18 - Quando for constatado, no prazo de garantia, que o produto adquirido apresentou vício (defeito) e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo;
art. 19 - Quando a quantidade for diferente daquela especificada em sua embalagem;
art. 35 - Quando não houver o cumprimento à oferta (por exemplo, o não cumprimento do prazo de entrega);
art. 49 - Desistência em sete dias se a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, etc);
art. 1º, § 2º da Lei do Estado de São Paulo 14.516/11 - Desistência em sete dias úteis, contados a partir do recebimento do contrato, se a compra foi realizada por meio de "call center" ou outra forma de venda a distância.
Para as demais situações, o cancelamento da compra será liberalidade do fornecedor.